terça-feira, 26 de agosto de 2008

Comentando a lei 12.916/05


Caros amigos,

Estou tendo que estudar legislação ambiental. Não são muitas, apenas três, acrescidas de mais três resoluções do CONAMA e um decreto. Por incrível que pareça, não vem sendo uma tarefa enfadonha. Isso vem me impressionando. Tirando aqueles números, tudo é uma questão de lógica.
Porém, o que me fez postar sobre o assunto é a divergência entre as informações da lei estadual 12.916 e da Resolução nº 237 do CONAMA. As duas dispõem sobre o licenciamento ambiental. O desacordo se refere aos prazos dados as lincenças. A LP, LI e LO possuem “validades” diferentes. Por exemplo: segundo a Resolução a LP deverá ter no mínimo o prazo estabelicido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento e atividades, e o máximo de 5 anos. Na Lei, porém, o prazo tido como mínimo é de 2 anos e o máximo de 4 anos. Verifiquei em alguns sites especializados em concursos que diversos candidatos estão com a mesma dúvida. Apesar da dúvida, vou me basear pela lei estadual, e faço isso por dois motivos:

1º A lei data de 2005, a resolução é de 1997; e
2º Art. 54 da lei 12.916. Revogam-se as disposições em contrário.