No final todos querem sua parte.
Ao término de mais um dia de estudo, cheguei a uma conclusão: no final, todos querem sua parte.
Vou explicar o que quero dizer com isso.
No universo de tributos e taxas, existe a TFAPE. Não tenho certeza do conhecimento delas por todos, sendo pro isso, quase que obrigação defini-la. Trata-se da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco. Essa taxa é recolhida pela CPRH, Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Ambientais, como forma de pagamento à suas atividades de controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. Pois bem, esse valor arrecado com esse tributo corresponde a 60% da TCFA, um outro tributo cobrado pelo IBAMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis. Ou seja, um ‘tributão’, onde parte dessa bolo vai para o órgão federal e outra parte para o estadual. Vocês devem está se perguntando, e o municio onde fica nessa história? Ah, como disse, tem pra todo mundo. O município também pode cobrar um pequena contribuição para custear suas atividades de defesa do meio ambiente. A chama de Taxa de Fiscalização Ambiental.
Vantagens têm. Se o empreendedor paga uma taxa ao IBAMA (TCFA), pode descontar esse valor do estado (TFAPE). E se paga uma taxa a o município (TFA), pode descontar da TFAPE do estado. Mas não é um carnaval, afinal, todos querem sua fatia. O limite que se pode utilizar como crédito, referentes a pagamento realizados a órgãos estaduais é de 60% sobre o TCFA. Na verdade a TFAPE é 60% da TCFA. Já pra o município o valor não a taxa limite é de 45% da TFAPE.
Por fim, é um concomunado só. Todos tirando sua parte.
Ao término de mais um dia de estudo, cheguei a uma conclusão: no final, todos querem sua parte.
Vou explicar o que quero dizer com isso.
No universo de tributos e taxas, existe a TFAPE. Não tenho certeza do conhecimento delas por todos, sendo pro isso, quase que obrigação defini-la. Trata-se da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco. Essa taxa é recolhida pela CPRH, Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Ambientais, como forma de pagamento à suas atividades de controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. Pois bem, esse valor arrecado com esse tributo corresponde a 60% da TCFA, um outro tributo cobrado pelo IBAMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis. Ou seja, um ‘tributão’, onde parte dessa bolo vai para o órgão federal e outra parte para o estadual. Vocês devem está se perguntando, e o municio onde fica nessa história? Ah, como disse, tem pra todo mundo. O município também pode cobrar um pequena contribuição para custear suas atividades de defesa do meio ambiente. A chama de Taxa de Fiscalização Ambiental.
Vantagens têm. Se o empreendedor paga uma taxa ao IBAMA (TCFA), pode descontar esse valor do estado (TFAPE). E se paga uma taxa a o município (TFA), pode descontar da TFAPE do estado. Mas não é um carnaval, afinal, todos querem sua fatia. O limite que se pode utilizar como crédito, referentes a pagamento realizados a órgãos estaduais é de 60% sobre o TCFA. Na verdade a TFAPE é 60% da TCFA. Já pra o município o valor não a taxa limite é de 45% da TFAPE.
Por fim, é um concomunado só. Todos tirando sua parte.
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