quarta-feira, 20 de agosto de 2008

No final todos tiram sua parte (Lei 13.361, de 13 de dezembro de 2007)


No final todos querem sua parte.

Ao término de mais um dia de estudo, cheguei a uma conclusão: no final, todos querem sua parte.

Vou explicar o que quero dizer com isso.

No universo de tributos e taxas, existe a TFAPE. Não tenho certeza do conhecimento delas por todos, sendo pro isso, quase que obrigação defini-la. Trata-se da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco. Essa taxa é recolhida pela CPRH, Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Ambientais, como forma de pagamento à suas atividades de controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. Pois bem, esse valor arrecado com esse tributo corresponde a 60% da TCFA, um outro tributo cobrado pelo IBAMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis. Ou seja, um ‘tributão’, onde parte dessa bolo vai para o órgão federal e outra parte para o estadual. Vocês devem está se perguntando, e o municio onde fica nessa história? Ah, como disse, tem pra todo mundo. O município também pode cobrar um pequena contribuição para custear suas atividades de defesa do meio ambiente. A chama de Taxa de Fiscalização Ambiental.

Vantagens têm. Se o empreendedor paga uma taxa ao IBAMA (TCFA), pode descontar esse valor do estado (TFAPE). E se paga uma taxa a o município (TFA), pode descontar da TFAPE do estado. Mas não é um carnaval, afinal, todos querem sua fatia. O limite que se pode utilizar como crédito, referentes a pagamento realizados a órgãos estaduais é de 60% sobre o TCFA. Na verdade a TFAPE é 60% da TCFA. Já pra o município o valor não a taxa limite é de 45% da TFAPE.

Por fim, é um concomunado só. Todos tirando sua parte.

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