quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Direito de Resposta:

Em razão das declarações feitas pela Sra. Vívian Aparecida Barreto Lima ao Ilustríssimo Sr. Ricardo Junior de Lima o STJA "Superior Tribunal de Justiça Amorosa" lhe concede o direito de resposta fazendo cumprir os dispostos na Lei nº00001/01.

Segue abaixo texto questionado no ato dessa declaração:

Prometo estar sempre perto, em todos os momentos. Prometo te ver realizar todos os seus sonhos e ficar feliz, assim como se fossem meus. Prometo cuidar de você quando estiver doente, e fingir que acredito enquanto você fingi que tá mal. Prometo também ficar feliz quando você tiver, e ajudar você a ficar feliz quando for difícil ficar... Prometo rir da sua cara toda vez que falar uma palavra errada e não perder nenhuma oportunidade de te fazer cócegas ou de te empurrar da rede se tiver de mal. Tá certo, prometo sim não ficar muito de mal de você. Só quando você realmente merecer... Enfim, prometo ser sempre sua amiga. E esposa, e mãe, e médica, e inimiga, e filha... e sua.

Em resposta o Sr. Ricardo Junior de Lima faz-se no direito de dizer que sim, quer sempre a companhia da Vivian Lima. Os sonhos não serão acompanhados, como descrito acima, mas sim alcançados em conjunto, uma vez que a vida à dois é uma relação mútua. O Sr. Ricardo Lima sentiu-se lesado em seu direito de “cidadão namorado” de Vivian Lima no que se refere aos termos pronunciados pela RÉ [já está em julgamento]. “...fingir que acredito enquanto você finge que ta mal...”. Em momento algum o Sr. Ricardo dissimula situações objetivando interesses pessoais, sempre se referindo à fatos verídicos e inquestionáveis no que concerne sua credibilidade. “...Prometo rir da sua cara toda vez que falar uma palavra errada...”. O Ilustríssimo não tem problemas com o vocabulário, contrariamente, demonstra ser um profundo conhecedor do padrão culto da língua portuguesa. “...não perder nenhuma oportunidade de te fazer cócegas...”. Essa instituição, pelo poder que lhe cabe, vem defender o direito do Sr. Ricardo não sofrer atentados físicos violentos, baseados em relatos apresentados pelo próprio proponente como “amor, as suas cócegas doem”, ficando então, terminantemente proibida a RÉ de praticar esse tipo de ato junto ao proponente, caso contrário responderá em juízo seguindo rigorosamente as penalidades dispostas em Lei [risos]. “...Tá certo, prometo sim não ficar muito de mal de você. Só quando você realmente merecer...”. Fica decisivamente proibida a briga entre o Sr. Ricardo Junior de Lima e a Sra. Vivian Aparecida Barreto de Lima, ficando OS DOIS penalizados se contrários ao aqui decretado. “...Enfim, prometo ser sempre sua amiga. E esposa, e mãe, e médica, e inimiga, e filha... e sua.” Assim, o Sr. Ricardo faz valer os seus direitos e deixa claro os seus objetivos e interesses junto a Ré.

[Você não tem noção da quantidade de gargalhadas que dei enquanto respondia a esse e-mail.]
Tem uma clausula em importantíssima nesse texto. Está bem claro viu, TERMINANTEMENTE PROIBIDA A BRIGA ENTRE NÓS DOIS. Espero que você cumpra, para seu bem mesmo, afina de contas, vai ter que responder processo caso contrário.
Só mais uma coisinha: To morrendo de saudadessss.
Amo você.

Um comentário:

Cecília Lima disse...

kkkkk... Ok, "Ilustríssimo"!

Adorei!
Te amo...