sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Comentando a Lei 12.916


Capitulo I

Das diposições preliminares



Um trexo pouco relevante, creio eu, visto que reafirma o que vinha sendo visto nas Resoluções do CONAMA, em especial a nº 237, que dispões sobre i licenciamento ambiental. Umponto importante para ser notado é a descrição da lei que criou a Agencia Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mais conhecida por CPRH, a qual foi instituida pela Lei complemtar nº 49, de 31 de janeiro de 2003. Outro ponto aser observado são os intrumentos de gestão da CPRH, descitos no paragrafo 2. Do mais, nada que não tenha sido apresentado nas Resoluções do CONAMA.


Obs.: para quem já avançou até o capítulo III, que concerne do licenciamento ambiental, da referida lei, deve ter notado que tem trexoa que são idênticos aos da Resolução nº 237 do CONAMA. No entanto notei também que alguns dados se conflitam. Refiro-me aos prazos de validades das lincenças, LP, LI e LO. Os prazos máximos e mínimos são diferentes para as licenças, mas isso será tema de uma próxima postagem. Porém estou na dúvida de qual é o correto.

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